Os comerciantes com facturação anual até 25 milhões de kwanzas continuarão abrangidos pelo regime simplificado e não serão obrigados a manter contabilidade organizada, esclareceu o presidente do Conselho de Administração da AGT, José Leiria.

Segundo o responsável, a medida pretende adequar as obrigações fiscais à dimensão dos negócios, reduzindo encargos administrativos para os pequenos operadores económicos.
“Os comerciantes abrangidos pelo regime simplificado não serão obrigados a manter contabilidade organizada”, afirmou José Leiria.
José Leiria explicou ainda que os contribuintes com volume de negócios superior a 25 milhões de kwanzas passarão a ser tributados através do regime de contabilidade organizada, baseado no princípio do lucro real.
“Os contribuintes cujo volume de negócios ultrapasse os 25 milhões de kwanzas serão tributados através do regime de contabilidade organizada”, precisou.


A proposta permite igualmente que os comerciantes com receitas inferiores a esse limite possam aderir voluntariamente ao regime de contabilidade organizada, caso considerem que a tributação sobre o lucro real é mais vantajosa para a sua actividade.
A iniciativa representa uma tentativa de tornar o sistema tributário mais flexível, equilibrando a simplificação fiscal para os pequenos negócios com uma tributação mais ajustada à capacidade financeira das empresas de maior dimensão.

