Luanda – O Conselho de Coordenação do Sistema da Inspecção Económica analisou, na sua primeira sessão, um conjunto de medidas de aplicação imediata no âmbito da reforma do sector, com destaque para o diploma que prevê a extinção do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC) e o reenquadramento do seu pessoal e património.
A reunião, orientada pelo ministro de Estado para a Casa Civil, Dionísio da Fonseca, decorreu esta segunda-feira, em Luanda, e apreciou igualmente o documento que extingue o serviço inspectivo do Instituto Nacional da Segurança Social (INSS), que deixará de exercer funções de fiscalização.

Competências passam para outros órgãos
No final do encontro, o secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado, Pedro Fiete, explicou que as competências inspectivas do INSS passam a ser assumidas pela Inspecção Geral do Trabalho, o que levou o Conselho a analisar uma proposta de alteração do estatuto orgânico desta instituição, com vista à adequação às novas atribuições.

Foram também apreciadas directivas sectoriais que orientam os serviços do Ministério do Ambiente, incluindo a Direcção Nacional de Tecnologias Ambientais e a Agência Nacional de Resíduos, a cessarem, de imediato, as acções inspectivas sobre estabelecimentos comerciais, industriais, farmácias e unidades hoteleiras. Estas competências passam a ser assumidas pela Agência Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA).
O Conselho analisou igualmente uma directiva do Ministério do Interior que orienta os órgãos de investigação criminal a cessarem acções inspectivas sobre estabelecimentos comerciais, mantendo-se, contudo, as competências investigativas do Serviço de Investigação Criminal, da Direcção de Investigação de Ilícitos Penais e de outros órgãos da Polícia Criminal.
Descriminalização em estudo
Outro ponto debatido foi a proposta de descriminalização de determinadas infracções previstas no Código Penal, como os crimes de publicidade enganosa, especulação e assambarcamento. Segundo Pedro Fiete, estas condutas já encontram resposta no direito contra a ordem económica, em conformidade com o princípio da intervenção mínima do direito penal, devendo a proposta ser objecto de decisão em momento oportuno.
Garantias de continuidade institucional
O secretário do Presidente da República assegurou que, com a aprovação do Decreto sobre as Medidas do Sistema da Inspecção Económica e enquanto decorre o processo de criação da nova entidade inspectiva resultante da refundação da ANIESA, não haverá vazio institucional. As direcções provinciais de inspecção e fiscalização continuarão a exercer normalmente as suas funções até à entrada em funcionamento da nova entidade.
Ambiente de negócios
As medidas inserem-se na Reforma do Sistema de Inspecção Económica, recentemente aprovada pelo Executivo, com o objectivo de reduzir a carga inspectiva sobre os operadores económicos e criar um ambiente de negócios mais favorável à iniciativa privada.
O conjunto de acções consta do Decreto Presidencial n.º 255/25, de 3 de Dezembro, que define intervenções a serem executadas até ao final de 2026 para reorganizar o modelo de inspecção económica no país.


