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PGR Confirma Acusação no Processo n.º 46/2019 e Cancela Diligências Relacionadas a Higino Carneiro

Paula GomesPor Paula Gomes25 de Junho, 2026Sem comentáriosMinutos de Leitura
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Luanda – A Procuradoria-Geral da República (PGR) confirmou oficialmente que foi proferido despacho de acusação no âmbito do Processo-Crime n.º 46/2019, no qual figura como arguido o general na reforma Francisco Higino Lopes Carneiro.

A informação consta de um ofício emitido pela Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP), datado de 23 de Junho de 2026, dirigido ao escritório do advogado José Carlos, mandatário constituído no processo.

No documento, assinado pela directora nacional interina da DNIAP, Esperança Manuela Jorge, a PGR informa que, por ter sido formalizada a acusação, ficam automaticamente canceladas todas as diligências que se encontravam anteriormente agendadas no processo.

O ofício refere que a decisão foi tomada ao abrigo dos artigos 10.º e 137.º, alínea d), do Código de Processo Penal.

A comunicação surge um dia após a Procuradoria-Geral da República ter tornado pública a acusação contra Higino Carneiro pelos crimes de peculato e branqueamento de capitais.

Segundo a versão apresentada pelo Ministério Público, os factos investigados estão relacionados com alegados desvios de fundos públicos durante o período em que o antigo dirigente exerceu funções de governador da então província do Cuando-Cubango.

De acordo com a PGR, as verbas em causa destinavam-se a projectos de desenvolvimento social e económico da província, tendo alegadamente sido utilizadas para financiar empreendimentos turísticos e hoteleiros em benefício privado.

O processo-crime, registado sob o número 46/2019, constitui um dos casos de maior relevância política e judicial dos últimos anos, sobretudo por envolver uma figura histórica do MPLA e actual pré-candidato à liderança do partido.

Entretanto, a defesa de Higino Carneiro reagiu com firmeza à actuação da Procuradoria.

Em nota de imprensa divulgada também a 23 de Junho, o gabinete do general afirmou que o processo continua formalmente na fase de instrução preparatória e que ainda existiam diligências essenciais por realizar, incluindo um interrogatório complementar que estava marcado para o mesmo dia em que a acusação foi anunciada.

A defesa sustenta que o Ministério Público não poderia deduzir acusação antes da conclusão da instrução do processo, argumentando que tal procedimento poderá configurar um vício processual susceptível de gerar nulidade.

Os advogados questionam ainda o facto de a acusação ter sido divulgada publicamente antes de uma notificação formal ao arguido e ao seu mandatário.

Contudo, o ofício agora conhecido demonstra que a PGR comunicou oficialmente ao escritório de advogados o cancelamento das diligências em virtude da existência de um despacho de acusação já proferido, reforçando a posição do Ministério Público de que o processo entrou numa nova fase processual.

O caso ganha especial relevância no actual contexto político, numa altura em que Higino Carneiro se posiciona como uma das figuras mais visíveis entre os potenciais candidatos à sucessão de João Lourenço na liderança do MPLA.

A evolução do processo deverá continuar a ser acompanhada com atenção tanto pelos meios judiciais como pelos círculos políticos nacionais.

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