O Tribunal Constitucional decidiu manter as condenações do antigo ministro da Comunicação Social, Manuel António Rabelais, e de Hilário Gaspar Alemão Santos, ao negar provimento ao recurso extraordinário de inconstitucionalidade interposto pelos arguidos, ambos condenados por crimes de peculato e branqueamento de capitais.
A decisão foi tomada em Plenário e está consagrada no Acórdão n.º 1050/2025, datado de 3 de Dezembro de 2025, que valida integralmente as penas aplicadas pelo Tribunal Pleno e de Recurso do Tribunal Supremo, bem como todos os actos processuais praticados pela instância superior.
Recurso alegava violações constitucionais e irregularidades processuais


No recurso apresentado ao Tribunal Constitucional, Manuel António Rabelais e Hilário Gaspar Alemão Santos alegaram a existência de diversas violações de direitos fundamentais consagrados na Constituição, assim como supostas irregularidades ao longo do processo judicial.
Os recorrentes sustentaram que algumas decisões do Tribunal Supremo não observaram princípios constitucionais, defendendo a nulidade de determinados actos processuais e a revisão das penas aplicadas.
Tribunal critica extensão e fragilidade técnica do recurso de Rabelais

No caso de Manuel António Rabelais, o Tribunal Constitucional analisou um documento com 208 páginas, considerado pelos juízes como “excessivamente extenso e carente de rigor técnico”. No recurso, o antigo governante contestava a legalidade da manutenção das medidas de coacção pessoal impostas desde 2019, nomeadamente a interdição de saída do país.
Rabelais questionava igualmente a perda definitiva de bens a favor do Estado antes do trânsito em julgado da sentença, alegando violação do princípio da presunção de inocência.
Alegações rejeitadas e penas mantidas


Entre os principais argumentos apresentados, o ex-ministro apontou a alegada omissão do Tribunal Supremo na apreciação das medidas de coacção, a falta de notificação para apresentação de provas relativas à congruência do seu património e a aplicação de critérios agravantes, como a ausência de confissão, que considerou desconformes com a legislação em vigor à data dos factos.
O Tribunal Constitucional rejeitou todas as alegações, concluindo não haver violação de normas ou princípios constitucionais, mantendo, assim, inalteradas as condenações e respectivas penas, encerrando a via de recurso constitucional neste processo.
