Maputo – Moçambique e a Federação Russa passaram a dispor de um quadro legal para a extradição recíproca de cidadãos envolvidos em crimes puníveis com penas de prisão iguais ou superiores a dois anos, na sequência da aprovação, pelo Parlamento moçambicano, do acordo bilateral assinado entre os dois países.
A medida consta da Resolução n.º 88/2025, de 31 de Dezembro, aprovada pela Assembleia da República, que autoriza a implementação do acordo de extradição entre Moçambique e a Rússia, visando o reforço da cooperação judiciária e o combate à criminalidade transnacional.
De acordo com o documento, consultado pela agência Lusa, o acordo justifica-se pela “necessidade de estabelecer os termos e condições para a efectivação da extradição de cidadãos entre a República de Moçambique e a Federação Russa”, com vista a uma cooperação mais eficaz no combate à criminalidade, tanto a nível nacional como internacional.

O instrumento jurídico estabelece que a extradição será aplicável a crimes cuja moldura penal preveja penas de prisão não inferiores a dois anos, cabendo aos ministros que superintendem as áreas da Justiça e dos Negócios Estrangeiros e Cooperação a responsabilidade pela execução dos procedimentos necessários à sua entrada em vigor.
Segundo a resolução parlamentar, o acordo deverá entrar em vigor em Fevereiro próximo, 30 dias após a sua publicação oficial, tendo sido assinado em 21 de Maio de 2025, na cidade de São Petersburgo, durante um encontro bilateral entre representantes dos dois governos.
O texto define ainda que as autoridades centrais competentes para a tramitação dos pedidos de extradição são as Procuradorias-Gerais da República de Moçambique e da Federação Russa. No entanto, a extradição poderá ser recusada se houver indícios de que o pedido tenha como objectivo perseguir ou punir uma pessoa com base na raça, religião, nacionalidade, origem étnica, opinião política ou género.

O acordo contempla igualmente a possibilidade de recusa de extradição de cidadãos nacionais, em conformidade com a legislação interna de cada país, bem como a transferência de bens localizados no território da parte requerida, desde que relacionados com o crime ou necessários como prova, respeitando os direitos de terceiros.
Com este acordo, Moçambique e a Rússia reforçam os mecanismos de cooperação judiciária internacional, alinhando-se aos esforços globais de combate ao crime organizado e à impunidade além-fronteiras.