O julgamento do Processo n.º 1954/025-C, conhecido publicamente como “Caso AGT”, foi suspenso por um período de oito dias, na sequência de diligências institucionais destinadas a assegurar a normalidade processual e o pleno exercício do direito de defesa.
A informação foi divulgada esta quinta-feira pela Ordem dos Advogados de Angola (OAA), que esclarece que a decisão resultou de uma articulação entre a instituição e o juiz presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial e do Tribunal Supremo, com intervenção directa do bastonário da Ordem.




No âmbito da decisão, o julgamento ficará temporariamente interrompido, sendo que o processo será disponibilizado integralmente aos advogados de defesa durante o período de suspensão, permitindo a consulta detalhada dos autos.
Segundo a OAA, a medida visa garantir o exercício efectivo e pleno do direito de defesa, em estrita observância dos princípios constitucionais e processuais. A Ordem sublinha ainda que este entendimento reforça a importância do diálogo institucional e do respeito mútuo entre os órgãos do sistema de justiça, considerados essenciais para a consolidação do Estado Democrático de Direito em Angola.

O mediático julgamento do ‘caso AGT’ envolve o alegado desvio de mais de 100 mil milhões de kwanzas dos cofres do Estado. O processo conta com 38 arguidos, mais de 40 advogados e seis empresas, e centra-se num suposto esquema milionário de reembolsos fraudulentos do IVA, manipulação do sistema tributário e crimes de peculato, associação criminosa, falsidade informática e branqueamento de capitais.
