O acesso ao exercício da advocacia em Angola deixou de depender da realização do exame nacional da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), passando a exigir apenas a realização de estágio num escritório de advogados reconhecido.
A alteração surge após várias reclamações e contestações de aspirantes à profissão, que consideravam as provas de competência e conhecimento um entrave ao início da carreira. O entendimento foi acolhido pelos tribunais, que consideraram ilegal o procedimento.



Segundo noticiou o Novo Jornal, em Julho de 2024 os candidatos defenderam a inconstitucionalidade da medida por alegadamente não constar da Lei da Advocacia e avançaram com uma providência cautelar para suspender a exigência do exame nacional. A pretensão foi aceite pelo Tribunal da Relação de Luanda, que determinou a suspensão da decisão da OAA.
A Ordem recorreu da decisão, gerando um prolongado diferendo com os aspirantes à profissão. Após novo chumbo do Tribunal da Relação, a OAA acabou por reconhecer como normal, em democracia, o recurso dos requerentes aos tribunais.
Em Dezembro do ano passado, reunida em assembleia-geral extraordinária, a Ordem dos Advogados decidiu eliminar definitivamente a obrigatoriedade do exame nacional como condição de acesso à profissão para licenciados em Direito.

Entretanto, a instituição anunciou a abertura, em todo o país, a partir do dia 18, das inscrições para novos advogados. Para o efeito, os candidatos devem comprovar a realização de estágio num escritório de advogados, mediante apresentação de uma declaração de aceitação emitida pela entidade acolhedora.
A OAA orienta ainda que informações adicionais sobre o processo de inscrição podem ser obtidas junto dos conselhos e delegações provinciais da Ordem.

